Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: CLAUDIO ANGELO Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANDREIA GONCALVES DE LIMA - SP194937 D E S P A C H O ID 274620998: Tendo em vista que o acusado CLÁUDIO ANGELO não foi localizado no endereço constante dos autos, providencie a Secretaria pesquisa junto ao sistema Infoseg para a sua intimação. Caso não seja localizado novos endereços, expeça-se edital para que ele se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o interesse no levantamento da fiança prestada, com a advertência de que, em caso de inércia, o valor será convertido em renda da União. Em caso positivo, indicando conta bancária em seu nome e CPF para transferência do referido valor. No caso de o acusado não ter conta bancária e, mas havendo interesse no levantamento da fiança, expeça-se o competente alvará de levantamento no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo interesse na restituição da fiança ou decorrendo "in albis" prazo para manifestação, aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias para transferir o valor em favor da União de acordo com o art. 123 do CPP, bem como da Resolução CJF n° 780/2022, que diz que os bens ou valores não objeto de perdimento e não reclamados por seus possuidores ou proprietários, no prazo assinalado pelo magistrado ou no prazo de 90 dias contados da decisão terminativa, serão alienados, doados ou descartados. Providencie o necessário. SÃO PAULO, 6 de fevereiro de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0001238-96.2012.4.03.6181 / 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo