Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: TANELISSA APARECIDA PENACHI Advogado do(a)
EXEQUENTE: VINICIUS BELLEZE TERSIGNI - SP404628
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO - SP152305 Advogado do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE MARCELLO DOS REIS - SP119323 S E N T E N Ç A Considerando o esgotamento da prestação jurisdicional, bem como o exaurimento dos prazos fixados, sem requerimento, declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro no artigo 924, II do CPC. Por conseguinte, após o cumprimento das formalidades legais, determino que a Secretaria providencie a baixa definitiva dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. Jahu, na data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000758-50.2020.4.03.6117 / 1ª Vara Gabinete JEF de Jaú