Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, MUNICIPIO DE SANTOS, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA
EXECUTADO: JOSE OTALIBAS ROCHA, VERA LUCIA TAVARES FACANHA Advogado do(a)
EXECUTADO: THIAGO MORAIS ALMEIDA VILAR - CE16396 Sentença tipo "B" S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000030-77.2022.4.03.6104 / 3ª Vara Federal de Santos Vistos em inspeção Após o trânsito em julgado da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, a AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA promoveu o presente cumprimento de sentença em face de JOSÉ OTALIBAS ROCHA e de VERA LÚCIA TAVARES FACANHA, consoante memória de cálculo para liquidação do julgado (id 267611655 e 267611659). A União noticiou que não promoveria a execução de honorários. O Município de Santos quedou-se inerte. Intimado para pagamento, o exequente quedou-se inerte. Ulteriormente, a ANVISA requereu a penhora online de valores por meio do SISBAJUD, o que foi deferido (id 275034421 e 275467164). Realizadas diligências via SISBAJUD, foi cumprido o bloqueio de valor (id 286472139). A ANVISA requereu, outrossim, a conversão em renda dos valores depositados nos autos (id 287475431). Cientes do cumprimento, a ANVISA requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento integral do débito. É o relatório. DECIDO. Em face do pagamento das quantias devidas, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, considerando a inércia das demais interessadas e o fato de inexistirem valores depositados e bens acautelados em depósito, ao arquivo, com as formalidades de praxe. P.R.I. Santos, 07 de maio de 2024. DÉCIO GABRIEL GIMENEZ Juiz Federal