Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADILIA GRAZIELA MARTINS RODRIGUES - SP202771, LUIZ FERNANDO MAIA - SP67217
EXECUTADO: FABIO LUIS BETTARELLO, LOURDES APARECIDA IORI BETTARELLO Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIO LUIS BETTARELLO - SP217169 D E C I S Ã O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004435-66.2007.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos, Requeira a parte exequente o que mais entender ser-lhe de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Findo o prazo de suspensão/sobrestamento do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á, de forma automática, o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente (art. 206, § 5º, inc. I, do CC, utilizando, para tanto, do entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal - STF: "'Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação."), nos termos do art. 921, inciso III, e §§ 1º, 2º e 4º, do CPC. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.