Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: ROSELI DE MELLO SILVA S E N T E N Ç A
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000025-10.2012.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados
Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL em face de ROSELI DE MELLO SILVA, objetivando, em síntese, o recebimento de R$ 682.85 (seiscentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), referente às Certidões de Dívida Ativa acostadas à inicial. A exequente, em razão do cancelamento administrativo das CDAs que embasam a presente execução fiscal, requereu a extinção do feito; ambas as partes renunciaram ao prazo recursal, a intimação da sentença e desistem das vistas do processo (ID 43459642). Nos termos do artigo 26 da Lei Federal n. 6.830/80, se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 26 da Lei 6.830/80. Homologo a renúncia das partes quanto ao prazo recursal e demais pedidos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do sobredito dispositivo legal. Libere-se eventual penhora. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Dourados/MS, data da assinatura eletrônica FABIO FISCHER Juiz Federal Substituto (assinado eletronicamente)