CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL
Autor
Advogados / Representantes
IDELMARA RIBEIRO MACEDO
OAB/MS 9853·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
30/08/2024, 15:33
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
24/04/2024, 14:20
Recurso Especial repetitivo
24/04/2024, 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: MARIA CICERA DO CARMO DESPACHO Considerando a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, quanto à tese controvertida: “Aplicabilidade das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, no art. 8.º da Lei n. 12.514/2011, às execuções fiscais propostas por conselhos profissionais, antes de sua entrada em vigor”, determino a suspensão da tramitação do presente feito até que seja proferida decisão no Recurso Especial representativo da controvérsia (Tema 1193 do STJ). Intimem-se. Anote-se a suspensão.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004506-42.2014.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas
29/01/2024, 00:00
Recurso Especial repetitivo
15/01/2024, 17:42
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 14:46
Mero expediente
09/11/2022, 14:02
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE MATO GROSSO DO SUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: IDELMARA RIBEIRO MACEDO - MS9853
EXECUTADO: MARIA CICERA DO CARMO DESPACHO Ficam as partes e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que foi digitalizado e inserido no Processo Judicial Eletrônico – Pje este feito, cessando a suspensão dos prazos processuais após o decurso do prazo de intimação deste despacho. As partes e seus procuradores poderão se manifestar, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca de eventual desconformidade na digitalização, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. Intimem-se.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004506-42.2014.4.03.6003 / 1ª Vara Federal de Três Lagoas