Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FRIGOTECNICA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: DARCI BARRETO JUNIOR - SP242763, PATRIK CAMARGO NEVES - SP156541, SERGIO SELEGHINI JUNIOR - SP144709 D E S P A C H O O parcelamento do crédito tributário, noticiado no Id 284637695, após a efetivação da constrição não enseja que a mesma seja desfeita. Permanece o interesse da parte exequente em manter a constrição existente nos autos, de modo a assegurar a execução fiscal, caso venha a ser necessário o seu prosseguimento. Considerando que o parcelamento da dívida configura confissão irrevogável e irretratável do crédito em cobro, não há que se falar em intimação da parte executada nos termos do art. 16 da Lei n. 6.830/80. Assim, certifique-se o decurso de prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal. No mais, suspendo o trâmite da ação executiva, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo sobrestado o integral cumprimento do parcelamento, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, bem como porque tal medida não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo pelo Exequente. Publique-se,
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0012613-18.2017.4.03.6182 intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.