Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0000863-04.2009.403.6116 (2009.61.16.000863-7) - JARDEL CICERO GOMES(SP216611 - MARCOS VINICIUS VALIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância.
Houve o trânsito em julgado das respeitáveis decisões (ff. 301/303 e 304), em cujos termos o E. TRF da 3ª Região negou seguimento aos recursos especial e extraordinário da parte autora, mantendo a r. decisão (ff. 262/266) que negou seguimento às apelações e, no mais, conservou a r. sentença (ff. 221/226) que julgou parcialmente procedente o pedido tão somente para declarar a inexigibilidade de devolução dos valores recebidos pela autora a título de auxílio-doença e condenando ambas as partes à sucumbência recíproca.
Providencie a Secretaria o necessário para requisição dos honorários do advogado dativo nomeado, nos termos da r. sentença e, após, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo-findo.
Int. e cumpra-se.