Publicacao/Comunicacao
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
0001154-43.2005.403.6116 (2005.61.16.001154-0) - LUIZ ANTONIO XAVIER(SP114219 - LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP108551 - MARIA SATIKO FUGI E SP116470 - ROBERTO SANTANNA LIMA E SP113997 - PAULO PEREIRA RODRIGUES E SP221365 - EVERALDO ASHLAY SILVA DE OLIVEIRA E SP163607 - GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ff. 328/330: uma vez que comprovada a transferência de valores, intime-se o patrono do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias promova a prestação de contas, comprovando o devido repasse dos valores depositados em seu nome em favor da parte interessada.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Int. Cumpra-se.