Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ORLANDO RUFO GONZALEZ Advogado do(a)
EXECUTADO: LUANA SBEGHEN BONOMI - SP434900 D E S P A C H O Ciência à(s) parte(s) sobre a redistribuição dos autos para esta 5ª Vara Federal de Campinas/SP. O extrato juntado pelo executado demonstra que o bloqueio judicial recaiu sobre conta corrente na qual percebe verbas de caráter alimentar, notadamente o salário de benefício de sua aposentadoria. Dessa forma, incide a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. Proceda-se ao debloqueio dos valores existentes na conta corrente do Banco Bradesco. Elabore-se a minuta com urgência. Manifeste-se a exequente requerendo o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ou porventura formulados requerimentos como pedido de suspensão, concessão de prazo para diligências administrativas ou ainda protesto por vista ulterior: remetam-se os autos ao arquivo, de forma sobrestada, independentemente de novo despacho e de nova intimação, com fundamento na norma contida no art. 40 da Lei nº 6.830/80, até eficaz providência ao encargo da parte interessada. Tratando-se de autos eletrônicos, permitindo às partes livre acesso aos autos, o desarquivamento fica condicionado a requerimento útil à tramitação do feito.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5008630-21.2021.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas Intime-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema.