Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SERGIO LEX Advogado do(a)
AUTOR: LADISLAUS KARPAT - SP45486
REU: BANCO SISTEMA S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: OTTO STEINER JUNIOR - SP45316-A Advogado do(a)
REU: MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA - SP72208 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005284-56.2007.4.03.6100 RELATOR: 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Vista às parte autora acerca da necessidade do pagamento das custas para registro do título A providência deverá ser realizada em sede administrativa. Em nada mais sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se estes autos ao arquivo. Intimem-se. SÃO PAULO, 19 de maio de 2022
23/05/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SERGIO LEX Advogado do(a)
AUTOR: LADISLAUS KARPAT - SP45486
REU: BANCO SISTEMA S.A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: OTTO STEINER JUNIOR - SP45316-A Advogado do(a)
REU: MARIA LUCIA BUGNI CARRERO SOARES E SILVA - SP72208 OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005284-56.2007.4.03.6100 RELATOR: 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença de ação de quitação de contrato de mútuo habitacional com cobertura pelo FCVS. A sentença proferida declarou mantida a cobertura do presente contrato pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, devendo o saldo residual do contrato de financiamento firmado com o Banco Bamerindus do Brasil S/A — Em Liquidação Extrajudicial, em 21 de junho de 1984, ser pago com recursos de referido Fundo, devendo as rés declararem quitada a dívida, entregando aos autores documento que possibilite o cancelamento da hipoteca (ID 242461240, pág 253/258), posteriormente conformada pelo E. TRF da 3ª Região. Os autos encontravam-se no arquivo desde o ano de 2012. Os autores pleitearam desarquivamento para informar que, o tentar efetuar a baixa da hipoteca junto ao Cartório de Registro de Imóveis, foi alegada a necessidade de expedição de ofício pelo Juízo comunicando a decisão proferida - ID 243967062. Vieram os autos à conclusão. É o relatório. Decido. Ciência às partes acerca da virtualização do feito, bem como do desarquivamento. Defiro o pedido formulado pelos autores. Expeça-se ofício ao 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, encaminhando-se cópia da autorização de cancelamento da hipoteca, R-2, AV 2, matrícula 65325 promovida pelo Banco Bamerindus do Brasil S/A (ID 242461230 - Pág. 72), em cumprimento da sentença transitada em julgado em 16/04/2012 (ID 242461230 - Pág. 47 e ID 242461240 - Págs. 253/258). Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Intime-se. SÃO PAULO, 7 de março de 2022