Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSEMEIRE DOS SANTOS FERREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA MARIA AMADIO - SP310690
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO HEILMANN - SP134179 SENTENÇA O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 924, II, do CPC). Isto posto, julgo EXTINTO o processo (art. 925 do CPC). Após o trânsito em julgado, ao arquivo. Intimem-se. Tupã-SP, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000226-21.2022.4.03.6339