Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS
EXECUTADO: CALCADAO AUTO POSTO LTDA. Advogados do(a)
EXECUTADO: MAURO RAINERIO GOEDERT - SP324502-A, NILSA GAONA - SC56737 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0006920-81.2012.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Trata-se cumprimento de sentença promovido por AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS em face de CALCADAO AUTO POSTO LTDA. objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 524 e ss. Iniciado o processo de execução, a parte executada foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa (id. 13348960 ), majorados em 2% em sede de recurso especial (id 317468779), o que foi devidamente feito em id. 357922833. A parte Exequente requereu a extinção do feito (id. 360032579). DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. SãO PAULO, 9 de abril de 2025.