Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PLASTICOS MARADEI INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA ESTAGLIANOIA - SP241543, PRISCILLA GOMES DA SILVA - SP305881 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0003121-80.2015.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Intime-se a parte executada para conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, em 15 (quinze) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea a, item 2, da Resolução Pres 418 de 07/05/2021. Constatada a exatidão dos documentos digitalizados, anoto que o presente feito foi apensado aos autos da execução fiscal nº 0004193-05.2015.4.03.6114 antes da virtualização dos processos físicos em trâmite nesta Vara Federal, havendo, inclusive, determinação para que todos os demais atos processuais fossem praticados apenas naqueles autos (processo piloto), prosseguindo-se na forma de execução conjunta. Assim sendo, considerando tratar-se agora de processo eletrônico, a fim de evitar eventual e futuro tumulto no processamento deste procedimento executivo unificado, determino o arquivamento provisório deste apenso, devendo a Secretaria providenciar as anotações necessárias para identificação desta situação junto ao Sistema Eletrônico do PJe. Advirto às partes, desde logo, que a presente determinação de arquivamento não implica em abertura do prazo prescricional intercorrente, ressalvada apenas a hipótese de sua consumação nos autos do processo ora designado como piloto. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 25 de fevereiro de 2022.