Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PLASTICOS MARADEI INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA Advogados do(a)
EXECUTADO: PATRICIA ESTAGLIANOIA - SP241543, PRISCILLA GOMES DA SILVA - SP305881 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0004193-05.2015.4.03.6114 / 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Intime-se a parte executada para conferência dos documentos digitalizados, indicando a este Juízo, em 15 (quinze) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de uma vez indicados, corrigi-los incontinenti, nos termos do art. 3º, inciso IV, alínea a, item 2, da Resolução Pres 418 de 07/05/2021. Constatada a exatidão dos documentos digitalizados, nos termos do artigo 922 do CPC/2015, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente. Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, 8 de março de 2022.