Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOAO BATISTA VIEIRA - SP95563 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA SOUSA MENDES - SP182321
EXECUTADO: IRMAOS GONZALEZ LIMITADA - ME, MANUEL GONZALEZ GARCIA, JULIAN GONZALEZ GARCIA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: IVAR JOSE DE SOUZA - SP193842 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GRAZIELA CRISTINA MAROTTI - SP189800 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO IRMAOS GONZALEZ LIMITADA - ME: IVAR JOSE DE SOUZA, GRAZIELA CRISTINA MAROTTI REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO MANUEL GONZALEZ GARCIA: IVAR JOSE DE SOUZA, GRAZIELA CRISTINA MAROTTI REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO JULIAN GONZALEZ GARCIA: IVAR JOSE DE SOUZA, GRAZIELA CRISTINA MAROTTI Despacho ID 370695704: Descabido o pedido da parte exequente, posto que não cabe a este juízo o controle das imputações individuais dos valores referentes a cada beneficiário do pagamento. O objeto da presente execução fiscal é o débito considerado como um todo, conforme apresentado pela exequente nas certidões de dívida inscrita, documentos já apresentados anterior e posteriormente à conversão dos valores em renda (IDs 284349602 e 364558440). ID 364558438: Considerando: 1) a criação do Regime Diferenciado de Cobrança de Créditos, por meio da publicação da Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 396, de 20 de abril de 2016, e suas posteriores alterações; 2) a informação de inexistência de qualquer notícia de bens ou direitos da parte executada nos sistemas da PGFN; 3) a inexistência de qualquer garantia útil neste feito,
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005471-95.2002.4.03.6114 defiro o pedido da exequente e suspendo o curso da presente execução fiscal nos termos do artigo 40 da LEF, conforme previsão do artigo 20 da citada Portaria 396/2016. Remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição e independente de intimação, onde aguardarão o decurso do prazo prescricional. São Bernardo do Campo, 30 de setembro de 2025.