Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ANA PAULA GIMENEZ DE CALDAS Advogado do(a)
EXECUTADO: JACQUELINE SILVA DE SOUZA - SP308084 D E S P A C H O ID 55314177 e ID 98559807: Diante da constrição judicial de valor ínfimo (R$ 225,94 – ID 98276497) em face do importe executado (R$ 22.506,60, atualizado para junho de 2013), e considerando a manifestação de ID 245661359, em resposta ao despacho de ID 244831911, proceda a Secretaria as necessárias providências para o imediato cancelamento da indisponibilidade. ID 245661359: Tendo em vista que a parte executada foi citada, conforme certidão de ID 13934140 – fl. 46,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0010547-59.2013.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a consulta ao Sistema de Restrição Judicial RENAJUD para registro da restrição judicial de transferência em veículos automotores encontrados em nome da parte executada, que estejam livres de ônus ou restrições. Efetuada a consulta ao RENAJUD, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste, conclusivamente, acerca do prosseguimento do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação da parte interessada. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.