Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO SUPLETIVO CONTINENTAL S/C LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: MELISSA DE OLIVEIRA ARAUJO QUIDIQUIMO - SP208809 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005281-87.2010.4.03.6103 / 1ª Vara Federal de São José dos Campos VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de demanda, pelo procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente requereu o pagamento no valor de R$ 597,69 (quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), atualizado para 03.2022 (ID 245744432). A parte executada, intimada nos termos do art. 523 do CPC, não se manifestou, conforme informações extraídas do sistema processual (PJe) e fase de decurso de prazo lançada aos 03.09.2022. A parte exequente informou que não tem mais interesse na cobrança da verba sucumbencial e requereu a extinção do presente feito (ID 287642293). É a síntese do necessário. Decido. Passo a sentenciar o feito, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV, do Código de Processo Civil. O exequente informou não ter mais interesse no cumprimento da sentença e requereu a sua extinção, renunciando ao crédito decorrente do título judicial executado.
Diante do exposto, extingo a execução, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários, porque não impugnado o cumprimento de sentença. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registrada neste ato. Publique-se. Intimem-se.