Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: BEL MADEIRAS LTDA - EPP, TERESA STELUTO DE BRITO, MARCELO BATISTA LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: LILIANA BAPTISTA FERNANDES - SP130590 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0065360-13.2015.4.03.6182 / 4ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de execução fiscal objetivando a satisfação de crédito, regularmente apurado, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. O débito foi quitado pela parte executada, o que motivou o pedido de extinção formulado pela parte exequente. É o relatório. DECIDO. Em conformidade com o pedido da parte exequente, DECLARO EXTINTA a presente execução, com base legal no artigo 924, inciso II c/c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte executada na verba honorária, tendo em vista a inclusão no pagamento do encargo a que alude o art. 37-A, §1º, da Lei 10.522/2002. Custas pela parte executada. Porém, calcada nos princípios da razoabilidade e da eficiência, e considerando o valor da causa em cotejo com o quanto disposto no artigo 1º, inciso I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 75, de 25/03/2012 (que autoriza a Fazenda Nacional a não inscrever em dívida ativa valor consolidado igual ou inferior a R$1.000,00) deixo de intimá-la para o pagamento, tendo em vista que tal procedimento em comparação ao valor a ser arrecadado, seria oneroso à Administração. Com fundamento nas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para a inscrição do débito em dívida ativa. Id 280049950: Expeça-se ofício de transferência eletrônica, na forma do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020, requisitando à Caixa Econômica Federal – PAB Execuções Fiscais – a transferência dos seguintes valores depositados em conta judicial vinculada a este Juízo: (a) R$ 205,55 em março de 2023, em nome de TERESA STELUTO DE BRITO para a conta 83162313, agência 0001 - PAGSEGURO INTERNET S.A. (id 251640171 - f. 2); e (b) R$ 3.253,99 em março de 2023, em nome de MARCELO BATISTA LIMA para a conta 262217, agência 1003 - ITAÚ UNIBANCO S.A. (id 251640171 - f. 4). Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas próprias. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema.