Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA SANTIAGO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO FRANCISCO POZZI - SP156214
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: DANIEL MICHELAN MEDEIROS - SP172328 SENTENÇA - TIPO B Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 0020649-82.2009.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo