Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LANIFICIO NAVE S A e outros (2) ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCIA PRESOTO - SP123402 DESPACHO Preliminarmente, considerando que a parte executada não regularizou a representação processual, não conheço a petição posta como ID 240300943. Dê-se ciência ao advogado temporariamente incluído no registro de autuação e, para depois, determino que a Secretaria realize a pertinente retificação do registro de autuação para que o advogado lá indicado seja excluído da representação processual. Tendo decorrido o prazo relativo à possibilidade de opor embargos à execução, como foi certificado (verso da folha 135 dos autos físicos – ID 57982236), expeça-se ofício para determinar que a Gerência da Caixa Econômica Federal, Agência 2527, no prazo legal, adote providências para definitiva destinação, à parte exequente, do valor que se encontra depositado em conta judicial vinculada a este feito, observando que o montante deverá ser atualizado até que se efetive a operação. Para depois,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0542763-86.1998.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a parte exequente quanto ao prazo de 30 (trinta) dias para que requeira o que entender conveniente ao seguimento deste feito, advertida de que, se permanecer inerte ou limitar-se a pedir novo prazo, bem como se trouxer algum outro requerimento impróprio ao fim de efetivamente proporcionar seguimento processual, os autos serão remetidos ao arquivo, por sobrestamento, incidindo o entendimento que o Superior Tribunal de Justiça consolidou no julgamento do REsp 1.340.553/RS, relativamente à possibilidade de haver prescrição intercorrente. São Paulo, (na data correspondente à assinatura digital)