Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JULIO CESAR AFONSO CUGINOTTI Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIO MARQUES ALVES - SP82120, JULIO CESAR AFONSO CUGINOTTI - SP101134 TERCEIRO
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE OLÍMPIA Advogados do(a)
TERCEIRO: DEBORA DE MEDEIROS PASSARELLA OLMOS - OAB SP262979 D E C I S Ã O Da análise dos autos, verifico que o o Sr. Oficial de Justiça certificou que o imóvel serve de moradia para a genitora do executado (ID 313031589). Para comprovar suas alegações, o excipiente juntou cópia de comprovante de residência em nome de sua genitora (ID 360764414), cópia da declaração do Imposto de Renda 2022/2023 na qual consta como único bem o imóvel penhorado nestes autos (ID's 360764407e 360764405), bem como de decisão judicial proferida na Justiça Estadual na qual houve o reconhecimento de impenhorabilidade do imóvel nos termos da Lei 8.009/90 (ID 358482358). Ademais, o própria exequente reconhece que o imóvel em questão é destinado à moradia da família do executado (ID 361112858). Assim sendo, os documentos indicados são suficientes para caracterizar que o imóvel de matrícula nº 34.993 – 1º CRI/São José do Rio Preto/SP como bem de família, eis que comprovado que serve à proteção da "entidade familiar", o que o torna impenhorável, independentemente da averbação na matrícula, nos termos da Lei 8.009/90. Portanto, em face da documentação juntada e considerando a manifestação da Fazenda Nacional, reconheço a impenhorabilidade do imóvel matriculado sob nº 34.993 – 1º CRI/São José do Rio Preto/SP com fulcro da Lei nº 8.009/90. Pelo exposto: a) susto os leilões designados. Comunique-se à Central de Hastas Públicas; b)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000031-51.2007.4.03.6500 indefiro o pedido da Municipalidade de Olímpia/SP (ID 360197273); c) proceda-se ao cancelamento da penhora, servindo a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela Serventia ao Cartório de Registro de Imóveis. d) suspendo a execução nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, conforme requerido pela exequente. São Paulo, data e assinatura, conforme certificado eletrônico.