Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491, ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
EXECUTADO: GEORGE SANTOS COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSENIEL BEZERRA DE ASSIS - MA16087 S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001662-52.2019.4.03.6005 / 2ª Vara Federal de Ponta Porã
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por Caixa Econômica Federal em face do GEORGE SANTOS COSTA, no qual pleiteia o recebimento do crédito fundado em título judicial definitivo. Instada, a parte exequente requereu a extinção da presente demanda tendo em vista a quitação da dívida em feito diverso. É o que importa relatar. Decido. Ante a satisfação do crédito exequendo, DECLARO extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Custas, se houver, na forma da lei. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, ao arquivo. PRIC. Ponta Porã/MS, 7 de março de 2022.