Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULA CRISTINA GARCIA, MARCELO ELIAS DA COSTA Advogados do(a)
AUTOR: BRUNO RENATO GOMES SILVA - SP369436, MARIANA GAMBELLINI GONCALVES - SP372246, NELSI CASSIA GOMES SILVA - SP320461-E
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 LITISCONSORTE: ADRIANO BADAN, IARA CRISTINA CICONE BADAN ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: MARCOS ALBERTO GUBOLIN - SP190280 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: MARCOS ALBERTO GUBOLIN - SP190280 D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência. Considerando que o processo já se encontra extinto, conforme sentença (ID 70196921) que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, já transitada em julgado (ID 244629057), arquivem-se os autos. Verifico que foi deferido o depósito do saldo remanescente do contrato, feito pela Caixa e levantado pela parte autora, contudo, não se trata de cumprimento de sentença, vez que não faz parte do objeto dos presentes autos. Considerando o teor da certidão lançada (ID 278385225) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Nº 5000342-52.2019.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto