Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES - SP140390
EXECUTADO: FLAVIA RENATA CASERI S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001817-72.2021.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Vistos,
Trata-se de Cumprimento de Sentença de título judicial para a intimação da executada para efetuar o pagamento do débito de R$ 63.056,32 (sessenta e três mil, cinquenta e seis reais e trinta e dois centavos). A parte executada foi intimada para efetuar o pagamento (ID 263102328). Na petição ID 265548355, a exequente/CEF informa que as partes celebram acordo extrajudicial para regularização da inadimplência do contrato em litígio e requereu a extinção do cumprimento de sentença.
Ante o exposto, extingo a execução pelo pagamento, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, pois se trata de cumprimento de sentença. No caso de eventual interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida/apelada para contrarrazões, no prazo legal (art. 1010 do CPC). Em termos, remetam-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo e cautelas de praxe. Transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.