Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. P. F. -. P.
REU: F. A. M., M. G., F. A. R., L. C. A. D. L., R. L. V., R. S., G. A. M. Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 Advogados do(a)
REU: ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552, MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215 Advogados do(a)
REU: PAULO CESAR CAETANO CASTRO - SP135569, RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA - SP126151 Advogados do(a)
REU: CARLOS SIMAO NIMER - SP104052, ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER - SP109286 Advogado do(a)
REU: TALISSA GONCALVES DE SOUSA MERLUZZI - SP240424 Advogado do(a)
REU: APARECIDA GARCIA DA LUZ - MS23543 D E C I S Ã O
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000729-65.2013.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Expeça-se em favor de LUIZ CARLOS ALVES DA LUIZ (ID 130673254) ofício de transferência dos valores depositados em conta judicial a título de honorários periciais (ID 247591834). Determino à Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3970, que faça a TRANSFERÊNCIA do saldo TOTAL da conta judicial nº 3970.005.00302260-2 (ID 37623565), para a conta de titularidade de LUIS CARLOS ALVES DA LUZ, CPF/MF 050.209.598/98, agência nº 3658, conta nº 0007514333747, da Caixa Econômica Federal ou para agência 6608, Banco do Brasil S/A, Conta Corrente nº 000000000137243, observando-se que não incide imposto de renda. Os documentos, que instruem o presente ofício, devem ser acessados pelo link abaixo: https://web.trf3.jus.br/anexos/download/I3F2C562B2 Com escopo de atender aos princípios da isonomia, razoável duração do processo, efetividade da execução e eficiência da administração pública, a presente decisão servirá como ofício, que deverá ser encaminhada, por meio eletrônico, à agência 3970 da Caixa Econômica Federal ([email protected]), para cumprimento no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Após a confirmação o cumprimento do ofício de transferência, arquivem-se os autos. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
27/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. P. F. -. P.
REU: F. A. M., M. G., F. A. R., L. C. A. D. L., R. L. V., R. S., G. A. M. Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 Advogados do(a)
REU: MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 Advogado do(a)
REU: TALISSA GONCALVES DE SOUSA MERLUZZI - SP240424 Advogado do(a)
REU: APARECIDA GARCIA DA LUZ - MS23543 Advogados do(a)
REU: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA - SP126151, PAULO CESAR CAETANO CASTRO - SP135569 Advogados do(a)
REU: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER - SP109286, CARLOS SIMAO NIMER - SP104052 Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 D E C I S Ã O
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000729-65.2013.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. O requerido L. C. A. D. L. foi intimado, na pessoa da advogada, para informar o número de conta bancária para a devolução do valor a sua disposição e não se manifestou. Assim, determino à Secretaria efetuar pesquisa, por meio do sistema SISBAJUD, para localizar número de conta bancária para devolução. Sendo positiva, providencie a Secretaria a expedição de ofício de transferência do saldo da conta judicial nº 3970-005-00302260-2 para conta bancária em nome do corequerido L. C. A. D. L.. Após a confirmação da transferência do valor, arquivem-se os autos. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
11/01/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/08/2022, 13:04
Redistribuição (sucessão; sorteio)
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: M. P. F. -. P.
REU: F. A. M., M. G., F. A. R., L. C. A. D. L., R. L. V., R. S., G. A. M. Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 Advogados do(a)
REU: MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 Advogado do(a)
REU: TALISSA GONCALVES DE SOUSA MERLUZZI - SP240424 Advogado do(a)
REU: APARECIDA GARCIA DA LUZ - MS23543 Advogados do(a)
REU: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA - SP126151, PAULO CESAR CAETANO CASTRO - SP135569 Advogados do(a)
REU: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER - SP109286, CARLOS SIMAO NIMER - SP104052 Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO JOSé DO RIO PRETO, 8 de outubro de 2021.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000729-65.2013.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
14/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: M. P. F. -. P.
REU: F. A. M., M. G., F. A. R., L. C. A. D. L., R. L. V., R. S., G. A. M. Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 Advogados do(a)
REU: MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 Advogado do(a)
REU: TALISSA GONCALVES DE SOUSA MERLUZZI - SP240424 Advogado do(a)
REU: APARECIDA GARCIA DA LUZ - MS23543 Advogados do(a)
REU: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA - SP126151, PAULO CESAR CAETANO CASTRO - SP135569 Advogados do(a)
REU: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER - SP109286, CARLOS SIMAO NIMER - SP104052 Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 D E S P A C H O
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000729-65.2013.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Ante a juntada de nova procuração Id. 57689690, intime-se requerido Luis Carlos Alves da Luz, na pessoa da advogada constituída, para informar o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o número de conta, banco, agência, número do CPF, para transferência eletrônica do valor a sua disposição nestes autos de R$ 204,90 (duzentos e quatro reais e noventa centavos), referente ao arresto que se efetivou em conta bancária em 04/07/2013, ou faça opção pela expedição de alvará de levantamento a ser retirado posteriormente na Secretaria da Primeira Vara Federal de São José do Rio Preto-SP. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
27/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. P. F. -. P.
REU: F. A. M., M. G., F. A. R., L. C. A. D. L., R. L. V., R. S., G. A. M. Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 Advogados do(a)
REU: MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 Advogado do(a)
REU: TALISSA GONCALVES DE SOUSA MERLUZZI - SP240424 Advogados do(a)
REU: GLEIDE MARIA LACERDA - SP106488, WADI ATIQUE - SP269060 Advogados do(a)
REU: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA - SP126151, PAULO CESAR CAETANO CASTRO - SP135569 Advogados do(a)
REU: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER - SP109286, CARLOS SIMAO NIMER - SP104052 Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 D E C I S Ã O
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000729-65.2013.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Expeça-se carta de intimação do requerido Luis Carlos Alves da Luz, para informar o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o número de conta, banco, agência, número do CPF, para transferência eletrônica do valor a sua disposição nestes autos de R$ 204,90 (duzentos e quatro reais e noventa centavos), referente ao arresto que se efetivou em conta bancária em 04/07/2013, ou faça opção pela expedição de alvará de levantamento a ser retirado posteriormente na Secretaria da Primeira Vara Federal de São José do Rio Preto-SP. Após informação, expeça-se ofício ou alvará. Int. SãO JOSé DO RIO PRETO, 24 de fevereiro de 2021 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. P. F. -. P.
REU: F. A. M., M. G., F. A. R., L. C. A. D. L., R. L. V., R. S., G. A. M. Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 Advogados do(a)
REU: MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 Advogado do(a)
REU: TALISSA GONCALVES DE SOUSA MERLUZZI - SP240424 Advogado do(a)
REU: APARECIDA GARCIA DA LUZ - MS23543 Advogados do(a)
REU: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA - SP126151, PAULO CESAR CAETANO CASTRO - SP135569 Advogados do(a)
REU: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER - SP109286, CARLOS SIMAO NIMER - SP104052 Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 D E C I S Ã O
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000729-65.2013.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. O requerido L. C. A. D. L. foi intimado, na pessoa da advogada, para informar o número de conta bancária para a devolução do valor a sua disposição e não se manifestou. Assim, determino à Secretaria efetuar pesquisa, por meio do sistema SISBAJUD, para localizar número de conta bancária para devolução. Sendo positiva, providencie a Secretaria a expedição de ofício de transferência do saldo da conta judicial nº 3970-005-00302260-2 para conta bancária em nome do corequerido L. C. A. D. L.. Após a confirmação da transferência do valor, arquivem-se os autos. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
11/01/2023, 00:00
Remessa (outros motivos)
31/08/2022, 13:04
Redistribuição (sucessão; sorteio)
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: M. P. F. -. P.
REU: F. A. M., M. G., F. A. R., L. C. A. D. L., R. L. V., R. S., G. A. M. Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 Advogados do(a)
REU: MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 Advogado do(a)
REU: TALISSA GONCALVES DE SOUSA MERLUZZI - SP240424 Advogado do(a)
REU: APARECIDA GARCIA DA LUZ - MS23543 Advogados do(a)
REU: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA - SP126151, PAULO CESAR CAETANO CASTRO - SP135569 Advogados do(a)
REU: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER - SP109286, CARLOS SIMAO NIMER - SP104052 Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO JOSé DO RIO PRETO, 8 de outubro de 2021.
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000729-65.2013.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
14/10/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: M. P. F. -. P.
REU: F. A. M., M. G., F. A. R., L. C. A. D. L., R. L. V., R. S., G. A. M. Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 Advogados do(a)
REU: MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 Advogado do(a)
REU: TALISSA GONCALVES DE SOUSA MERLUZZI - SP240424 Advogado do(a)
REU: APARECIDA GARCIA DA LUZ - MS23543 Advogados do(a)
REU: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA - SP126151, PAULO CESAR CAETANO CASTRO - SP135569 Advogados do(a)
REU: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER - SP109286, CARLOS SIMAO NIMER - SP104052 Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 D E S P A C H O
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000729-65.2013.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Ante a juntada de nova procuração Id. 57689690, intime-se requerido Luis Carlos Alves da Luz, na pessoa da advogada constituída, para informar o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o número de conta, banco, agência, número do CPF, para transferência eletrônica do valor a sua disposição nestes autos de R$ 204,90 (duzentos e quatro reais e noventa centavos), referente ao arresto que se efetivou em conta bancária em 04/07/2013, ou faça opção pela expedição de alvará de levantamento a ser retirado posteriormente na Secretaria da Primeira Vara Federal de São José do Rio Preto-SP. Int. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
27/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: M. P. F. -. P.
REU: F. A. M., M. G., F. A. R., L. C. A. D. L., R. L. V., R. S., G. A. M. Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 Advogados do(a)
REU: MARCELO BURIOLA SCANFERLA - SP299215, ANTONIO JOSE ARAUJO MARTINS - SP111552 Advogado do(a)
REU: TALISSA GONCALVES DE SOUSA MERLUZZI - SP240424 Advogados do(a)
REU: GLEIDE MARIA LACERDA - SP106488, WADI ATIQUE - SP269060 Advogados do(a)
REU: RENATO ANTONIO LOPES DELUCCA - SP126151, PAULO CESAR CAETANO CASTRO - SP135569 Advogados do(a)
REU: ELIANI CRISTINA CRISTAL NIMER - SP109286, CARLOS SIMAO NIMER - SP104052 Advogado do(a)
REU: FLAVIO HENRIQUE MAURI - SP184693 D E C I S Ã O
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0000729-65.2013.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Vistos. Expeça-se carta de intimação do requerido Luis Carlos Alves da Luz, para informar o Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, o número de conta, banco, agência, número do CPF, para transferência eletrônica do valor a sua disposição nestes autos de R$ 204,90 (duzentos e quatro reais e noventa centavos), referente ao arresto que se efetivou em conta bancária em 04/07/2013, ou faça opção pela expedição de alvará de levantamento a ser retirado posteriormente na Secretaria da Primeira Vara Federal de São José do Rio Preto-SP. Após informação, expeça-se ofício ou alvará. Int. SãO JOSé DO RIO PRETO, 24 de fevereiro de 2021 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal