Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855
EXECUTADO: EURIPEDES APARECIDO FERREIRA, IZILDA RIBEIRO DA SILVA FERREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: GERSON SEARA DA SILVA JUNIOR - SP317119 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002866-28.2015.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, movida pela Caixa Econômica Federal – CEF em face de Eurípedes Aparecido Ferreira e Izilda Ribeiro da Silva Ferreira. Aos 05/12/2022, a CEF noticiou a quitação do débito e requereu a desistência da ação. Desse modo, tendo em vista a informação de liquidação da dívida, JULGO EXTINTO o feito, por sentença com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Tendo em vista a existência de valores penhorados nos autos, oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF - agência 3995, solicitando a transferência do montante depositado na conta judicial nº 072022000009800903 (Id. 251563452 – pág. 3) para a conta de titularidade da parte executada, Izilda Ribeiro da Silva Ferreira, junto ao Banco Nubank (0260), Agência 0001, Conta 12616138-0, comprovando a transação nos autos. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente.