Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SEBASTIAO ALCALDE Advogados do(a)
EXEQUENTE: CINTHIA BENVENUTO DE CARVALHO FERREIRA - SP286493, MARCO ANTONIO INNOCENTI - SP130329
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista a informação de que a VIVEST, atual denominação da FUNDAÇÃO CESP, segue realizando o depósito dos valores referentes ao IRPF do autor (id 341829496),
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000740-83.2011.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a entidade de previdência, por mandado, para que deixe de efetuar o depósito judicial do Imposto de Renda retido, devendo promover o regular recolhimento do referido imposto, nos termos da legislação de regência, conforme sentença transitada em julgado, sob pena de fixação de multa cominatória. Int. São Paulo, data lançada eletronicamente.