Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CECILIA GROSSO, WALDEMAR SALDANHA, ANA CAROLINA BARREIRO VILLA BOAS, JOSE RENATO SILVA, MARIA IOLI SALOMON MAUAD Advogado do(a)
EXEQUENTE: JULIANE DE ALMEIDA - SP102563 Advogados do(a)
EXEQUENTE: JULIANE DE ALMEIDA - SP102563, WILLIANS BONALDI DA SILVA - SP287933
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S E N T E N Ç A Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que se processa nestes autos, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Custas ex lege. P.R.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0014551-91.2003.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo