Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: PIETRO PARRONCHI ADVOGADO do(a)
AUTOR: MAGALY DANTAS DE MEDEIROS - RN10912
REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Conforme decisão ID 360975224, o TRF3 tão somente anulou a sentença proferida por não ter sido aplicada a tese firmada no Tema 6 da Repercussão Geral do STF, definida em 2024, posterior ao julgamento do mérito da demanda. Em função disso, foi intimado o autor a informar se ainda fazia uso/necessitava do medicamento (ID 360975224), bem como determinada a comprovação dos requisitos do Tema 6 do STF e juntada de documentos médicos atualizados (ID 360975224). Após, foi deferida elaboração de nova nota técnica Nat-Jus, a pedido dos entes públicos. Na mesma oportunidade, foi mantida a decisão de tutela anteriormente proferida no feito, dada a comprovação, pelo autor, da necessária continuidade no uso do medicamento, conforme laudo atualizado (ID 374371877) - ID 379638689. Emitida Nota Técnica Nat-jus favorável (ID 462034624). O Estado de São Paulo manifestou ciência e requereu que, em caso de condenação, a obrigação deveria ser redirecionada à União, conforme Tema 1234 (ID 464438656). A União pugnou pela improcedência da demanda e revogação da tutela concedida (ID 468380183). Não houve manifestação do autor. Decido. Com efeito, oportunizadas às partes manifestação acerca do preenchimento dos requisitos definidos pelo STF nos Temas 6 e 1234 para concessão do medicamento; atualizados os documentos médicos pelo autor que indicaram a imprescindibilidade na manutenção do seu uso e a elaboração de nova nota técnica Nat-Jus, a qual restou favorável ao pleito autoral, dou por encerrada a presente fase instrutória. Assim, uma vez que o preenchimento dos requisitos é questão meritória, será objeto de exame por ocasião da nova sentença. Intimem-se. Após, abra-se conclusão para sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5033629-53.2021.4.03.6100