Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: GRAPHIS STUDIO GRAFICO E EDITORA EIRELI - EPP, CARLOS EDUARDO BARRETTO, ADRIANA MARIA FERNANDES SENTENÇA (tipo b) A parte exequente informou a quitação do débito e requereu a extinção da ação monitória (id nº 256505648). Feito o relatório, fundamento e decido. Diante da alegada satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, pois que havidos administrativamente. Custas na forma da lei. Determino o levantamento de eventuais constrições e o recolhimento de mandados porventura expedidos. À publicação, intimações e, com o trânsito em julgado, arquivamento dos autos. Bragança Paulista, 04 de novembro de 2022. FERNANDO HENRIQUE CORRÊA CUSTODIO JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1ª VARA FEDERAL DE BRAGANÇA PAULISTA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) nº 5000132-81.2018.4.03.6123