Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: DIEGO MOITINHO CANO DE MEDEIROS - SP316975, DIOGO MAGNANI LOUREIRO - SP313993, FLAVIA LUCIANE FRIGO - SP269989, RENATA DE MORAES VICENTE CAMARGO - SP166924, SILVIA ELIANE DE CARVALHO DIAS - SP355917-B
REU: JESSICA CRISTINA COLOMBO GASPANI Advogados do(a)
REU: ANDRE APARECIDO ALVES SIQUEIRA - SP275981, JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO - SP103858-B SENTENÇA
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001701-92.2019.4.03.6120 / 2ª Vara Federal de Araraquara Vistos etc.,
Trata-se de rito Ordinário, proposta pela COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB em face de JESSICA CRISTINA COLOMBO GASPANI visando a condenação do réu no pagamento de multa de R$ 5.861,46 aplicada em processo administrativo por fraudar a operação com intuito de obter o prêmio decorrente do programa Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural – PEPRO. Pediu a pesquisa do endereço da ré. Custas recolhidas (17039272). Foi deferida a pesquisa no Infojud, Renajud, Bacen e Siel (18621689). A autora pediu a citação da ré em endereços localizados no Bacenjud (21586236 e 29437777) e depois pediu citação por edital (33500026). Foi determinada a citação por oficial de justiça (39857540). Citada, a ré apresentou CONTESTAÇÃO impugnando o mérito, mas fazendo proposta para encerramento da demanda. Pediu a produção de prova oral (41263842). Houve réplica à contestação e pedido de suspensão do feito para análise da proposta de acordo (42539618) A ré reiterou o pedido de prova oral (42544034). Foi deferida a suspensão do feito por 60 dias, em dezembro de 2020 (42695418). A autora pediu prorrogação do prazo por 30 dias (48156311), o que foi deferido (48969897). A Conab pediu a confirmação no interesse na proposta tendo em vista o tempo decorrido, a edição de norma que regulamenta acordos e a pandemia (54897192). A ré pediu dilação de prazo para manifestação sobre a proposta (57822992), o que foi deferido (91591083) e disse que mantém a proposta feita (118396727). A CONAB não aceitou a proposta e pediu a intimação da ré para apresentar, se for o caso, nova proposta (130766137). A ré pediu nova dilação de prazo para se manifestar (168114217), deferindo-se, porém, a produção de prova oral sem prejuízo de nova proposta de acordo (170967837). As partes indicaram testemunhas (240066396) e a ré nova proposta de acordo (241303204) com a qual a CONAB não concordou informando a possibilidade de transação (245749401). Após pedido de dilação de prazo pela ré, a autora informou a quitação integral do débito e pediu a extinção da ação, com o quê concordou a ré (264011855 e 269116934). É o relatório. D E C I D O: Com efeito, observo que a parte autora e a parte ré entabularam acordo que redundou no pagamento integral do débito objeto de cobrança na presente ação, verificando-se que o advogado da parte autora tem poderes para aceitar e fazer acordos (17039086).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e julgo O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sentença registrada no sistema. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. Araraquara, data registrada no sistema.