Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: VICTOR CHIARELLI FILHO, VANDERLEI CHIARELLI, MARCIA REGINA CHIARELLI GABATORE, VICTOR CHIARELLI NETO, JOANA MARQUES DE LIMA CHIARELLI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ULIANE TAVARES RODRIGUES - SP184512 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAQUEL DELMANTO RIBEIRO HUYSMANS - SP312670 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BEATRIZ RODRIGUES DE ALMEIDA - SP537095 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DE MORAES BARDELLA - SP318500
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: JOANA MARQUES DE LIMA CHIARELLI, MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS. REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO JOANA MARQUES DE LIMA CHIARELLI: ULIANE TAVARES RODRIGUES REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS.: ULIANE TAVARES RODRIGUES Despacho
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Americana Avenida Campos Sales, 277, Jardim Girassol, Americana - SP - CEP: 13465-590 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001538-68.2013.4.03.6134
Vistos. Petição id 427208288: mais bem analisando os presentes autos, observo que o requerimento tem por escopo, em verdade, o soerguimento de valores depositados a título de honorários de sucumbência, como consta no extrato anexo e id 280981673. Assim, determino ao Sr. Gerente do Bando do Brasil que proceda à transferência da importância de R$ 9.242,89 (nove mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), referente ao levantamento TOTAL da conta nº 3300128314930, iniciada em 26/04/2023. A importância deverá ser atualizada monetariamente no ato da transferência. O imposto de renda deverá ser deduzido à alíquota de 3% sobre o montante pago (art. 27 da Lei nº 10833/03), salvo quando o beneficiário ou seu representante legal declarar alguma das hipóteses do art. 27, §1º, da Lei nº 10833/03. A transferência da importância deverá ser efetuada para a conta corrente nº 39254-5, agência 0079-5 - BANCO DO BRASIL - 001, de titularidade de MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ: 07.697.074/0001-78). Vale o presente despacho como ofício de transferência dirigido ao Gerente do Banco do Brasil que deverá comunicar a este juízo o cumprimento da ordem, no prazo de 5 (cinco) dias, encaminhando o comprovante da transferência. Cumpra-se pelos meios mais expeditos. Int. AMERICANA, datado digitalmente.