Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSANE APARECIDA FERREIRA DA CUNHA DE ASSIS, MARCOS VINICIUS DE ASSIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRENO BORGES DE CAMARGO - SP231498
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID 268156232: Diante do trânsito em julgado da decisão de impugnação, que acolheu a conta da Contadoria Judicial no valor de R$ 795.736,96 (setecentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos), atualizados para março de 2021 – ID 250749753, expeça(m)-se ofício(s) SUPLEMENTARES - precatório(s) para pagamento da parte exequente, considerando-se acima, descontando os valores incontroversos requisitados. 1.1 Considerando o valor encontrado pela Contadoria Judicial no total de R$ 71.688,25 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, manifeste-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os valores recebidos a maior pelo patrono da parte exequente no momento da requisição de ofícios incontroversos, requerendo o que de direito. 2. Diante do teor da Súmula Vinculante 47,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008270-25.2007.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro a requisição dos honorários contratuais, que deverá ser considerado como parcela integrante do valor devido à parte exequente – art. 18, parágrafo 2º da Resolução 458/2017-CJF. 3. Por ocasião da intimação das partes do presente despacho/decisão, segue(m) anexa(s) a(s) minuta(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), para a obrigatória ciência, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 – CJF, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Observo que o prazo consignado para as manifestações de ambas as partes deverá ser respeitado, em estrito cumprimento à citada Resolução, para fins de transmissão do(s) ofício(s) expedido(s). 4. Após vistas às partes, se em termos, o(s) ofício(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 5. Observo, entretanto, que este Juízo deverá ser comunicado imediatamente pelo procurador da parte exequente, na hipótese de óbito. 6. Após a transmissão do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, arquivem-se os autos, sobrestados, até a notícia do pagamento. 7. Oportunamente, providenciada a abertura de conta(s) judicial(is) em favor do(s) beneficiário(s), junte a Secretaria o(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, e intimem-se as partes, por meio de ato ordinatório, para se manifestarem em 05 (cinco) dias, sobre a reativação dos autos, bem como do(s) pagamento(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), cujos valores serão estornados automaticamente pela instituição financeira no prazo de 2 dois anos, a contar da data do depósito, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017. Observo que o respectivo artigo é objeto da ADI 5.755, do E. STF, pendente de trânsito em julgado. Nada requerido, se em termos, abra-se conclusão para prolação de sentença, ou retornem-se os autos ao arquivo, sobrestados, para aguardar o pagamento do precatório. Int.