Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: OSCAR RAIZER NETTO Advogado do(a)
AUTOR: JULIANO RAIZER - SP265360
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807 DESPACHO 1. Proceda a Secretaria à reclassificação do feito para "Cumprimento de Sentença", nos termos do artigo 23, §1° da Resolução PRES n°482/2021. 2. Ciência às partes do retorno dos autos. 3. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à satisfação de seu crédito, tendo em vista os comprovantes de pagamento do acordo homologado. 4. Sem prejuízo, nos termos do parágrafo único do artigo 906 do CPC, a fim de se viabilizar a transferência dos valores depositados em juízo, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora, através de petição enviada no sistema do PJe e identificada como “Solicitação de levantamento – oficio de transferência ou alvará” informe os seguintes dados: Banco; Agência; Número da Conta com dígito verificador; Tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; 5. Caso a conta indicada seja dos advogados constituídos, deverá ser apresentado instrumento atualizado, uma vez que a procuração que consta dos autos (fls. 12 do processo físico) data de 2008. 6. Cumprido, expeça-se o competente Ofício de Transferência, que deverá ser encaminhado por correspondência eletrônica (e-mail) à CEF/PAB 3969; Cumpra-se e intimem-se. Piracicaba, 20 de junho de 2022. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000536-80.2009.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba