Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, inciso XIV, da Constituição da República, do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil e do art. 7º, 16, "b" da Portaria nº 67/2021, deste, expeço o seguinte ATO ORDINATÓRIO: “Art. 7º Além de outros casos previstos em Lei ou nesta Portaria, os servidores desta 1ª Vara, deverão também proceder, independentemente de despacho judicial: (...) 16 - a expedição de: (...) b) certidões em geral (objeto e pé, homonímia, informação de procuração nos autos para fins de levantamento de RPV/PRC, etc.) relativas a feitos que tramitem sem restrição de publicidade, solicitadas pelas partes e pessoas interessadas, independentemente de pedido escrito, mediante o recolhimento das custas respectivas, as quais deverão ser lavradas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo casos de comprovada urgência;”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001081-42.2007.4.03.6103 SUCEDIDO: JOSE RENILDO DOS SANTOS SUCESSOR: ANTONIA XAVIER DE OLIVEIRA Advogado do(a) SUCESSOR: JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR - SP224631