Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI - SP112270 S E N T E N Ç A JULGO por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO promovida por Katsuko Tateyama e outros em face da Caixa Econômica Federal, nos termos do artigo 924, II e 925 do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado e silentes as partes, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006577-55.2007.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto SUCEDIDO: KATSUKO TATEYAMA SUCESSOR: MEGUMI YOKOYAMA RODRIGUES, YORJI YOKOYAMA, JULIO AKIO YOKOYAMA, HITOMI YOKOYAMA OKADA Advogado do(a) SUCESSOR: SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA - SP247872 Intime-se. Ribeirão Preto, 17 de outubro de 2023.