Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDUARDO LUIZ GOZZER ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS HENRIQUE VENANCIO RANDO - SP247013 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA DE MATTOS FRACETO - SP401635 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANO RODRIGO MASSON - SP236862
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução conforme comprovantes de pagamento dos Ofícios Requisitórios expedidos.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001586-70.2020.4.03.6109
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 8 de abril de 2026. RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI Juiz Federal Substituto