Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: IDIVALDO CARLOS RODRIGUES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIGGI ROGGIERI - SP342895
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PEDRO HENRIQUE PONTES DE MIRANDA PEDROSA MILFONT TERCEIRO
INTERESSADO: HWASHIN FABRICANTE DE PECAS AUTOMOTIVAS BRASIL LTDA, TOYOTA DO BRASIL LTDA DECISÃO Visto em decisão Tendo em vista o quanto disposto pelo perito contábil, imparcial e equidistante das partes (ID 412528957 e 412548515), HOMOLOGO o valor total da execução em R$ 615,97, atualizado para 05/2025, com subtotais de R$ 559,98 de crédito principal e R$ 55,99 de honorários advocatícios. Após o decurso do prazo para interposição de eventual recurso nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil, expeça-se ofício(s) precatório(s) / RPV, observado a Resolução nº 983/2026-CJF, considerando os valores aqui definidos. Cumprido, dê-se ciência às partes da expedição do(s) ofício(s) precatório(s)/RPV, para querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo insurgência, proceda-se à transmissão, devendo os autos permanecer sobrestados até ulterior pagamento. Com a informação do pagamento, venham-me conclusos para extinção. Cumpra-se. Intimem-se. PIRACICABA, 8 de maio de 2026.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003211-13.2018.4.03.6109