Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CAMARGO SOM ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA - ME, STANLEY CAMARGO NEVES Advogado do(a)
EXECUTADO: PATRIK CAMARGO NEVES - SP156541 Advogado do(a)
EXECUTADO: PATRIK CAMARGO NEVES - SP156541 SENTENÇA O exequente requereu a extinção do processo na forma do artigo 26 da Lei de Execução Fiscal. Assim, em razão do cancelamento da inscrição em dívida ativa, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 26 da Lei 6.830/80 e art. 775 do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários, na medida em que a tese sustentada pela parte executada na exceção de pré-executividade não deu causa à presente extinção. Não há constrição a ser resolvida. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. P. I. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) BRUNO BARBOSA VALENTIM Juiz Federal
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000477-89.2000.4.03.6115 - 2ª Vara Federal de São Carlos-SP