Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: FLAVIA CASTANHO VIEIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: ROMULO DE ANDRADE - SP312423
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS I N F O R M A Ç Ã O D E I R R E G U L A R I D A D E Informo que em consulta aos autos identifiquei a(s) irregularidade(s) a seguir assinalada(s): x 39 - Não consta cópia integral e/ou legível dos autos do processo administrativo de concessão do benefício objeto da lide; 40 - Não consta cópia legível de CTPS ou documento comprovando o(s) vínculo(s) empregatícios e/ou extratos da(s) conta(s) do FGTS demonstrando o saldo da(s) referida(s) conta(s) nos períodos mencionados na inicial; 41 - Não consta atestado/certidão de permanência carcerária recente que abranja o período da prisão; 42 - Não consta cópia legível e integral da carteira de trabalho (CTPS), de eventuais carnês de contribuição e/ou outro documento que comprove a qualidade de segurado; 43 - O valor da causa não foi justificado e/ou a parte autora não juntou a planilha de cálculos; 44 - O valor da causa não corresponde à pretensão; 45 - Não consta dos autos comprovante do indeferimento do pedido administrativo de concessão do benefício objeto da lide; 46 - Ausência de procuração do representante da parte autora com poderes para constituir advogado; 47 - A procuração apresentada com a inicial não é atual e/ou não possui cláusula ad judicia; 48 - Não consta cópia legível de CTPS com data de opção pelo FGTS; 49 - Não constam documentos médicos com o CRM do médico e/ou assinados e/ou atuais e/ou que comprovem a enfermidade dentro do período apontado na exordial; 50 - Falta de indicação na petição inicial do período controverso a ser averbado; 51 - Falta de certidão de óbito e/ou casamento (frente e/ou verso); 52 - Falta rol de testemunhas; 53 - Ausência ou irregularidade de declaração de hipossuficiência; 54 - A inicial não contém o valor da causa (cf. arts. 291, 292 e 319, V, do Código de Processo Civil) 55 - O valor atribuído à causa é superior ao limite de alçada do Juizado Especial Federal (cf. art. 3º, caput e §2º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o disposto no art. 292 do Código de Processo Civil); 56 - Apesar de ser a parte autora analfabeta, a procuração não foi outorgada por meio de instrumento público, como exigem os arts. 104 e 105 do Código de Processo Civil; 57 - RG ilegível; 58 - Ausência do pedido de prorrogação do benefício no INSS; 59 - Não consta telefone para contato da parte autora; 60 - Não há referência quanto à localização de sua residência (croqui); 61 - Ausência de renúncia dos valores excedentes a 60 salários mínimos na data do ajuizamento em razão da competência do JEF (art. 3º da Lei nº 10.259/2001), considerando a soma de doze parcelas; 62 - Não consta no pedido inicial a data a partir da qual a parte autora deseja a concessão/restabelecimento do benefício pleiteado (especificar o pedido); 63 - Não consta cópia da carta de concessão do benefício com a respectiva memória de cálculo; 64 - Não foi formulado pedido de justiça gratuita, apesar da juntada de declaração de hipossuficiência econômica; 65 - Ausência de prévia reclamação/contestação administrativa; 66 - Não consta cópia da negativa do pedido do auxílio emergencial; 67 - Não consta cópia do contrato de trabalho intermitente; 68 - Não consta cópia da Carteira de Trabalho (página com a foto, qualificação e o(s) registro(s) ou contrato de trabalho encerrado; 69 - Não consta comprovante ou extrato dos valores recebidos ou programados a título de seguro desemprego; 70 - Não consta cópia da declaração do imposto de renda de 2018 ou comprovantes de rendimento de 2018; 71 - Não consta declaração (Municipal ou Estadual ou Federal) que comprove não ser político eleito ou em mandato eletivo; 72 - Não consta documento que comprove ser maior de 18 anos, exceção para as mães menores de 18 anos; 73 - Não consta cópia do comprovante do benefício previdenciário / assistencial cessado; 74 - Não consta cópia do documento que comprove alteração de regime prisional; 75 - Não consta a informação (nome e documentos RG e CPF) sobre o outro(s) membro(s) da família (que vivem no mesmo local) que recebeu o auxílio emergencial, caso haja; 76 - Não constam os nomes, os documentos (RG e CPF) de todos os membros da família (que vivem no mesmo local), comprovante ou informação da renda mensal de cada integrante e cópia do CadÚnico (Cadastro Único), se houver alguém cadastrado; Outros: SOROCABA, 6 de dezembro de 2021.
Informação de Irregularidade - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba - Autos Nº 5008414-45.2021.4.03.6110 PETIÇÃO CÍVEL (241)