Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA SAMPAIO DE SOUZA - PA21597, LEONARDO SCHMALZ TATIM - SC10920
EXECUTADO: A.L. FASSINA LANCHES LTDA. - EPP, JOSIANE FASSINA, ANDREA RIVANIA SILVA FASSINA Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA - SP266922 CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de execução por título extrajudicial em face de A.L. FASSINA LANCHES LTDA. - EPP, JOSIANE FASSINA, ANDREA RIVANIA SILVA FASSINA, em razão de descumprimento de contrato firmado entre as partes. Com a inicial vieram documentos. Após regular tramitação a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (exequente) requereu a desistência da ação em razão de acordo. Vieram os autos conclusos para sentença. Posto isso, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Decorrido prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Ficam levantadas eventuais penhoras e constrições. Providencie a Secretaria as intimações e liberações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5004057-25.2021.4.03.6109