Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: NANTES NOBRE NETO - SP260415
EXECUTADO: RICARDO SOUBHIE D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0003340-14.2015.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Intime-se a exequente para manifestar-se sobre a Certidão / Diligência NEGATIVA de citação e intimação (Doc. Id. 270520804), no prazo de 05 (cinco) dias. Com a indicação de novo(s) endereço(s) para diligência(s), e eventual recolhimento de custas/despesas dos atos a serem praticados por Juízo Estadual, cumpra-se o r. Despacho Id. 45340071, a partir do terceiro parágrafo (citação e intimação da parte executada). No silêncio da parte exequente e/ou não indicado(s) novo(s) endereço(s) para citação do executado, e/ou requerido o sobrestamento do feito, já fica, desde já, determinada a SUSPENSÃO da presente execução, SOBRESTANDO-SE o feito em arquivo até ulterior provocação e observando-se que, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da ciência deste comando, a prescrição permanecerá suspensa por uma única vez e, após decorrido referido prazo, fluirá o prazo da prescrição intercorrente, sem necessidade de nova intimação da exequente neste sentido; consigne-se, ainda, que o feito somente será desarquivado para prosseguimento da execução se indicados/ encontrados bens penhoráveis ou outro endereço para intimação do executado, bem como que somente a efetiva intimação do executado ou constrição de bens penhoráveis interromperá o prazo de prescrição em curso, tudo nos termos do que dispõe o art. 921, §§ 1º a 4º-A. Bauru, data da assinatura eletrônica. Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta