Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VALMOR FERREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ERIK ALBIACH DE PAULA - SP380883
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Consoante disposto no artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho o presente expediente (ATO ORDINATÓRIO) para: CIÊNCIA às partes da expedição de requisição de pagamento (cujo prazo de pagamento é de até 60 dias), que poderá ser verificada e acompanhada pelo site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do link: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$ 0,84) - ressalte-se que os valores depositados encontram-se disponíveis para levantamento pela parte autora, independentemente do recolhimento de custas. Portanto, não se trata de ato indispensável ao desenvolvimento da relação processual, e sim encargo bancário para levantamento pelo advogado, não contemplado pelos benefícios da justiça gratuita (a certidão tem validade de 30 dias). A certidão e a procuração autenticada com assinatura digital serão disponibilizadas nos autos, em até 5 dias úteis, contados do dia seguinte ao protocolo, para impressão do advogado, em igual prazo. O levantamento do depósito judicial correspondente aos valores de eventuais verbas de sucumbência, se o caso, também poderá ser feito independentemente da expedição de ofício, bastando, para tanto, o comparecimento do advogado constituído à agência bancária depositária do crédito. GUARULHOS, 9 de setembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000417-47.2022.4.03.6119 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos