Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: J.R.H. MARTINS TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: EUGENIO BESCHIZZA BORTOLIN - SP212248 Valor da causa: R$ 914.310,60 Link para acesso aos autos (validade de 180 dias): https://web.trf3.jus.br/anexos/download/M42F93A98D Código QR: DESPACHO/MANDADO 1. ID nº 244846815: Considerando que parte do débito não está parcelada, passo à análise do pedido formulado pela exequente.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 5006070-52.2020.4.03.6102
Cuida-se de analisar o pedido de realização de leilão do bem penhorado nos autos (ID nº 47416748), consistente no veículo marca Caminhão marca MB/Mercedes Benz, modelo ATRON 2324, placa EQU2933, ano e modelo 2012, avaliado em R$141.180,00 (ID nº 56604698), na data de 1º de julho de 2021, de propriedade de J.R.H. MARTINS TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 09.601.977/0001-39. Defiro o pedido formulado pela exequente e determino a realização do leilão pela Central de Hastas Públicas Unificadas da Seção Judiciária de São Paulo – CEHAS, na modalidade eletrônica (http://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/cehas/leilao-on-line/), com encerramento dos lances nos dias e horários abaixo indicados, em hastas sucessivas, que observarão as condições definidas nos Editais a serem expedidos e disponibilizados no Diário Eletrônico pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas: Hasta: 333ª Dia 13.10.2025, às 11:00 hs, para o primeiro leilão; Dia 20.10.2025 às 11:00 hs, para o segundo leilão. 2. Proceda a serventia a juntada aos autos de detalhamento do(s) veículo(s) de sorte a verificar se não se encontra(m) alienado(s) fiduciariamente. Sendo positiva esta informação, tornem os autos conclusos. 3. Consigno que nos termos do parágrafo primeiro do artigo 887 e parágrafo único do artigo 889, do CPC, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando nos autos seu endereço atual, ou ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, será considerado intimado com a publicação do Edital de Leilão a ser expedido pela Central de Hastas Públicas Unificadas em São Paulo, valendo a mesma forma de intimação para qualquer outro interessado que não seja intimado em razão de sua não localização ou ocultação. 4. Considerando a necessidade de constatação e reavaliação do bem penhorado nos termos das regras da Central de Hastas Públicas (avaliação no máximo até o ano anterior ao da realização do leilão), determino a qualquer Oficial de Justiça Avaliador deste Fórum, a quem este for apresentado, que, em regime de urgência (Artigo 364, II - Provimento Nº 01/2020 - CORE), se dirija ao endereço supra ou a outro local e, sendo aí: a) CONSTATE E REAVALIE o bem descritos no item 1; b) INTIME o executado, do valor da reavaliação e do inteiro teor deste despacho; c) CIENTIFIQUE o(s) interessado(s) de que a sede deste Juízo fica no Fórum da Justiça Federal, localizada na Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, CEP 14096-740, em Ribeirão Preto/SP, com atendimento pelo balcão virtual, das 13:00 às 19:00 horas no seguinte endereço eletrônico https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual#c10404 ou ainda no código QR abaixo: 5. Apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado do débito. Intime-se. Cumpra-se. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19.DE JULHO DE 2023 Art. 3.ºAs ordens judiciais a serem cumpridas por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais serão instrumentalizadas mediantea expedição dos mandados judiciais correspondentes,com a utilização de modelos padronizados a serem definidos por órgão oucomissão/comitê a ser oportunamente criada para tal fim. (...) §2.º O emprego de despacho/decisão/sentença-mandado fica condicionado à existência de quadro resumo específico na parte final do documento,contendo asseguintes informações: I – JUIZ FEDERAL RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO PRESENTE DESPACHO/MANDADO II – o nome completo do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) **** III – a razão ou denominação social do destinatário do mandado, em destaque, e o respectivo número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), bem como o nome completo do(s) representante(s) legal(is) e o respectivo número do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF); J.R.H. MARTINS TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 09.601.977/0001-39 DEPOSITÁRIO e REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA: Helio Carlos Martins, CPF 056.149.568-83 IV – em se tratando de mandados que contenham ordem de penhora, o valor atualizado da dívida; ***** V – o endereço completo do destinatário do mandado judicial, em destaque, acompanhado do respectivo Código de Endereço Postal (CEP); BARAO DE ATALIBA, 376, DISTRITO DE BONFIM, BONFIM PAULISTA (RIBEIRÃO PRETO) - SP - CEP: 14110-000 VI – o endereço ou dados eletrônicos do destinatário do mandado judicial; ***** VII – a ordem judicial a ser cumprida pelo Oficial de Justiça; CONSTATE, AVALIE, INTIME VIII – a chave eletrônica para acesso ao inteiro teor do processo no sítio próprio da internet. https://web.trf3.jus.br/anexos/download/M42F93A98D