Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RIBERAR COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCELO LUCIANO ULIAN - SP126963 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI - SP152776 REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO RIBERAR COMERCIO E INSTALACAO DE AR CONDICIONADO LTDA: MARCELO LUCIANO ULIAN - SP126963, EDUARDO MARCANTONIO LIZARELLI - SP152776 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005107-10.2021.4.03.6102
Trata-se de execução fiscal na qual houve o pagamento do débito na via administrativa. Assim, em virtude da ocorrência da situação prevista no inciso II, do artigo 924, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 925 do mesmo Diploma Legal. Após o trânsito em julgado, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 4508, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP (ID nº 111468828). Para tanto, encaminhe-se cópia da presente sentença, acompanhada do termo de penhora ID nº 111468828 e certidão ID nº 118017641, que servirá como ofício, ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP, para que seja promovido o levantamento da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o nº 4508, do 2º CRI de Ribeirão Preto/SP, por força de decisão proferida nestes autos de nº 5005107-10.2021.4.03.6102. Oportunamente, encaminhe-se o presente feito ao arquivo findo. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. DOUGLAS BELCHIOR SOUZA Juiz Federal Substituto