Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: NILTON CARLOS SPINOLA MACHADO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: AIRTON DOUGLAS HONORIO - SP398364 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: VLADIMIR ANDERSON DE SOUZA RODRIGUES - SP288462
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARILIA CASTANHO PEREIRA DOS SANTOS - SP253065 TERCEIRO
INTERESSADO: MARIA CRISTINA DE MEDEIROS GRASSELLI REPRESENTANTE(S) do TERCEIRO INTERESSADO MARIA CRISTINA DE MEDEIROS GRASSELLI: MARIA CRISTINA DE MEDEIROS GRASSELLI - SP202150 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que FAÇO VISTA destes autos à Drª Maria Cristina de Medeiros Grasselli, pelo prazo de 15 (quinze) dias, intimando-a do inteiro teor da decisão ID 346006338: "Quando do julgamento do Tema Repetitivo n. 1.018, pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, foi firmada a seguinte tese: O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso. Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa. Isto posto, e diante dos requerimentos formulados (e também do que noticiado) pelo exequente nos ids. 323182949 e ss. e 334329662 e ss.,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004343-17.2018.4.03.6106 intime-se a CEABDJ, por meio eletrônico, a reativar o benefício de Aposentadoria por Idade NB 227.498.486-1 (id. 334329678), pelo qual o exequente optou, em detrimento da Aposentadoria Especial NB 209.685.749-4 (id. 334329680), ora em manutenção, comunicando a este Juízo a implantação dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias. Comunicada a implantação, intime-se o exequente a fim de que reformule seus cálculos iniciais (ids. 334422922 e 334422923) de conformidade com a alteração acima determinada. Prazo: 15 (quinze) dias. Em paralelo, desde logo, por publicação, intime-se a Dra. Maria Cristina de Medeiros Grasselli (id. 323982171) dos termos da petição id. 334329662. Oriento os causídicos até o momento discordantes que se componham extrajudicialmente, pois este Juízo esposa entendimento de que eventual conflito entre advogados sobre a repartição dos honorários de sucumbência (e ou contratuais) é matéria afeita à competência da Justiça Estadual. Prazo: 15 (quinze) dias. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se." São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.