Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO SÃO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: ROBERTA CANDIDO DA SILVA S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5029528-75.2018.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos etc. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra ROBERTA CANDIDO DA SILVA, visando ao recebimento do valor de R$ 7.106,92, referente ao pagamento de anuidades de 2013 a 2016. A executada foi citada por edital. No Id. 252512383, a OAB informou que foi celebrado Termo de Acordo entre as partes e pede a extinção da ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o acordo realizado entre as partes, conforme Id 252512383, bem como o pedido de extinção da execução, pela exequente, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I.