07ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
NESTLE BRASIL LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CELSO DE FARIA MONTEIRO
OAB/SP 138436·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
02/05/2024, 11:00
Trânsito em julgado
25/04/2024, 16:43
Publicação
22/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 S E N T E N Ç A
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001037-06.2020.4.03.6127
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação do crédito. É o relatório. Decido. Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, pois o pagamento foi realizado após o ajuizamento da execução fiscal. Custas ex lege. Com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte executada para o pagamento das custas judiciais, tendo em vista que tal procedimento em comparação com o valor a ser arrecadado seria mais oneroso à Administração. Pelas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa, bem como em razão do disposto na Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012), que autoriza a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (um mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Declaro levantada a penhora incidente sobre o seguro garantia aceito neste feito, sendo desnecessário seu desentranhamento por se tratar de documento digital. Não há outras constrições nos autos a serem levantadas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
21/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
20/02/2024, 12:06
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/02/2024, 12:06
Conclusão (para julgamento)
26/01/2024, 09:36
Expedida/certificada
19/01/2024, 11:15
Mero expediente
19/01/2024, 11:14
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: NESTLE BRASIL LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 D E S P A C H O Em sua manifestação de Id 259610736, a parte Executada requer a reconsideração da decisão proferida no Id 257361624, segundo a qual deverá apresentar nova apólice de seguro garantia. Em que pesem os argumentos apresentados pela parte Executada, a aceitação e verificação da regularidade do seguro garantia ofertado cabe à Exequente e, pelos motivos que apresentou, não o aceitou. Diante da manifestação da Exequente (Id 252085908),
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001037-06.2020.4.03.6127 intime-se a parte Executada para proceder à regularização da garantia ofertada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes em que mencionados pela Exequente, observando o regulamento que trata da matéria. Sendo o caso de apresentação da retificação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente, por meio do sistema PJe, para manifestação e devidos apontamentos quanto à garantia da dívida, se necessário, independentemente de nova ordem neste sentido. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos, juntamente com os Embargos à Execução n. 5001530-80.2020.4.03.6127. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.