Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANA RODRIGUES BELO COUTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: AUGUSTO TOLENTINO PACHECO DE MEDEIROS - MG50741, CLAUDIA FERRAZ DE MOURA - MG82242, MARKOS WENDELL CARVALHO RODRIGUES - MG112676
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS Advogado do(a)
EXECUTADO: AMANDA ISTER NOGUEIRA RIBEIRO - MG118373 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5025488-16.2019.4.03.6100 / 8ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença no qual se requer o pagamento de honorários advocatícios, fixados em favor dos patronos da parte autora, no valor de R$ 9.933,05 (nove mil, novecentos e trinta e três reais e cinco centavos), atualizado para 07/2022. Intimada, a parte executada impugnou a execução arguindo excesso no montante pretendido (ID 258361495). Neste ato, procedeu o depósito judicial de R$ 7.357,81 (sete mil, trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos) (ID 258361495). Ante a discordância da exequente, o autos foram remetidos à Contadoria Judicial que, por sua vez, apurou o saldo remanescente de R$ 60,25 (sessenta reais e vinte e cinco centavos), para o mesmo período (ID 266318936). Comprovado o depósito suplementar, foi expedido ofício à CEF para transferência dos valores (ID 287450236). Com o cumprimento da ordem pela instituição bancária, retornaram os autos conclusos para sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria ao arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.